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Isenção de Imposto de Renda para quem tem Alzheimer

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Todo benefício social precisa estar alicerçado em uma causa específica. Nesse diapasão, vale ressaltar os direitos de isenção de imposto de renda previstos no artigo 6º inciso XIV da Lei n. 7.713 de 22 de dezembro de 1988, retratando que as pessoas acometidas com as doenças previstas no artigo legal não precisam pagar imposto de renda.

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Isenção de Imposto de Renda para quem tem Alzheimer

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Isenção de Imposto de Renda

 Dentre as doenças previstas no artigo 6º inciso XIV da Lei n. 7.713 de 22 de dezembro de 1988, está a “Alienação Mental”, conforme destacado abaixo.

  • XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espôndilo artrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;   

A alienação mental consiste em uma doença psíquica, permanente ou transitória e incapacitante, conforme trecho descrito e retirado no site, Núcleo do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro – NERJ, abaixo em destaque. 

  • “Considera-se alienação mental o estado mental consequente a uma doença psíquica em que ocorre uma deterioração dos processos cognitivos, de caráter transitório ou permanente, de tal forma que o indivíduo acometido torna-se incapaz de gerir sua vida social. Assim, um indivíduo alienado mental é incapaz de responder legalmente por seus atos na vida social, mostrando-se inteiramente dependente de terceiros no que tange às diversas responsabilidades exigidas pelo convívio em sociedade (…) “

 De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, a doença de ALZHEIMER é considerada como alienação mental para fins tributários, conforme jurisprudência abaixo.

  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PORTADORA DO MAL DE ALZHEIMER. ALIENAÇÃO MENTAL RECONHECIDA. DIREITO À ISENÇÃO. I – O art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 dispõe que o alienado mental é isento do imposto de renda. II – Tendo o Tribunal de origem reconhecido a alienação mental da recorrida, que sofre do Mal de Alzheimer, impõe-se admitir seu direito à isenção do imposto de renda. III – Recurso especial improvido. (STJ – REsp: 800543 PE 2005/0197801-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 16/03/2006, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 10/04/2006 p. 154)

Assim, a pessoa que possui ALZHEIMER e apresenta INCAPACIDADE TOTAL ao trabalho, faz jus a ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. Entretanto, para obtenção desse direito, faz-se necessário entrar com um requerimento perante o Instituto Nacional de Serviço Social (INSS).

Vale salientar que não é toda pessoa com ALZHEIMER que terá direito à isenção do imposto de renda, tendo em vista ser necessária a comprovação por laudo ou relatório médico de incapacidade total ao trabalho e impossibilidade do indivíduo em gerir renda sozinho.

Como obter isenção

Após identificado o ALZHEIMER e a incapacidade total ao trabalho, a pessoa interessada na isenção do imposto de renda, precisa seguir as etapas abaixo.

  • Entrar no site Meu INSS
  • Entrar no login da pessoa detentora de ALZHEIMER
  • Ir em Novo Pedido
  • Juntar a documentação necessária com o pedido, no site.

Documentos

Para obtenção da isenção do imposto de renda, faz-se mister, a juntada de alguns documentos a seguir expostos:

  • CPF da pessoa detentora de ALZHEIMER e de seu representante legal ou curador
  • Laudo/relatório médico especificado a incapacidade ao trabalho e a Alienação Mental
  • Exames médicos neurológicos atuais
  • Procuração Pública ou termo de representação de curatela/ tutela ou guarda judicial
  • Endereço atual da pessoa detentora de ALZHEIMER.

 Então, se você tem ALZHEIMER ou conhece alguém que possui, não deixe de providenciar esse benefício social. 


Dr. Daniel Castro Advogado

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Fontes:

Texto: Daniel Castro

Site: Estratégias do Alzheimer

 

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