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Veja a Nova Prova de Vida do INSS 2023

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Sim. Antes de qualquer coisa, mudou novamente a prova de vida no INSS.

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Veja a Nova Prova de Vida do INSS 2023

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O que é a prova de vida do INSS?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

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O que muda em 2023?

A partir de 2023, o próprio INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

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Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida os seguintes dados:

  • acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de passaporte;
  • carteira de motorista;
  • carteira de trabalho;
  • alistamento militar;
  • carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

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Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?

O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.

Um exemplo: uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário, e isso servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa.

Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros.

Quando o total de ações registrado nas bases de dados parceiras ao longo do ano for suficiente, o sistema considerará que a prova de vida foi realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ano.

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A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?

Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.

Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.

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Como saber se minha prova de vida já foi realizada?

A pessoa poderá acessar o “Meu INSS” ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

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É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?

Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o “Meu INSS”.

 

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O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (“Meu INSS” e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados da portaria 1.408.

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na portaria, como por exemplo, realizar a prova de vida pelo “Meu INSS”.

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O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?

Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma pesquisa externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.

Para que essa pesquisa externa seja bem-sucedida, é importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no “Meu INSS”.

A pesquisa externa é a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.

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O que fazer se o benefício for bloqueado?

O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.

Nesses casos, o cidadão será notificado, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.

Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos ou, ainda, indo presencialmente a uma unidade do INSS.

Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.

 

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Que benefícios exigem a prova de vida?

Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

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Fontes:

Texto: Canal G1 notícias

Site: Estratégias do Alzheimer

 

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