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Quem tem plano de saúde pode, a partir de agora, solicitar cobertura de tratamentos que não estão na lista da ANS. Conhecida como ROL da ANS.
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O que o governo fez?
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quarta-feira (21), o projeto de Lei n° 2033/22 que acaba com o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida, na prática, amplia a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.
Os planos de saúde voltam a poder ser obrigados a financiar tratamentos de doenças saúde que não estiverem na lista definida pela ANS. (ROL da ANS)
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O que é a lista da ANS (ROL da ANS) ?
O rol da ANS estabelece a cobertura mínima que os planos privados precisam oferecer aos clientes. Oficialmente, o nome é “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”.
O rol conta com mais de 3 mil procedimentos, além de doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da OMS (Organização Mundial da Saúde).
Desde que foi criada, em 1998, a lista de procedimentos que exigem cobertura dos planos de saúde vem sendo atualizada.
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Como fica com a publicação da lei?
Com a nova sanção, as operadoras de planos podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da agência – ANS.
Para isso, no entanto, o tratamento ou medicação devem atender a um dos seguintes critérios:
ter eficácia comprovada;
ter autorização da Anvisa;
ter recomendação da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou
ter recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.