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Planos de saúde tem que cobrir tratamentos fora de lista da ANS

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Quem tem plano de saúde pode, a partir de agora, solicitar cobertura de tratamentos que não estão na lista da ANS. Conhecida como ROL da ANS.

Planos de saúde tem que cobrir tratamentos fora de lista da ANS

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O que o governo fez?

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quarta-feira (21), o projeto de Lei n° 2033/22 que acaba com o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida, na prática, amplia a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.

Os planos de saúde voltam a poder ser obrigados a financiar tratamentos de doenças saúde que não estiverem na lista definida pela ANS. (ROL da ANS)

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O que é a lista da ANS (ROL da ANS) ?

O rol da ANS estabelece a cobertura mínima que os planos privados precisam oferecer aos clientes. Oficialmente, o nome é “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”.

 

O rol conta com mais de 3 mil procedimentos, além de doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Desde que foi criada, em 1998, a lista de procedimentos que exigem cobertura dos planos de saúde vem sendo atualizada.

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Como fica com a publicação da lei?

Com a nova sanção, as operadoras de planos podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da agência – ANS.

Para isso, no entanto, o tratamento ou medicação devem atender a um dos seguintes critérios:

 

  • ter eficácia comprovada;

     

  • ter autorização da Anvisa;

     

  • ter recomendação da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou

     

  • ter recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.

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