Estratégias do Alzheimer®

Procuração e curatela de idosos com Alzheimer

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Com o aumento da expectativa de vida e do número de casos de demência / Alzheimer é importante entender os mecanismos existentes para proteger a pessoa idosa. 

Vou procurar usar uma linguagem bem simples e de fácil compreensão.

Procuração e Curatela de Idosos com Alzheimer

Procuração Pública de Plenos Poderes.

Orientação:

Procuração pública de plenos poderes é um documento feito no cartório em que o idoso autoriza um familiar ou outra pessoa de confiança a cuidar de seus bens, gerir seu dinheiro e responder por ele em qualquer instituição.

O que é necessário?

O processo para fazer uma procuração de plenos poderes é simples.  O idoso deve ir ao cartório com a pessoa que ficará como responsável.

Levar documento original de identidade e CPF, ou carteira de motorista. Deve-se informar outros dados, como estado civil, profissão e endereço de residência. Também são solicitados os dados da pessoa que ficará como responsável, como nome, número do RG e CPF, estado civil, endereço, nacionalidade, profissão, entre outros.

Detalhes.

Para fazer a procuração pública de plenos poderes o idoso deve estar em condições de responder as perguntas do funcionário do cartório. Caso o idoso não consiga responder as perguntas o funcionário pode se negar a fazer a procuração. Quem recebe a procuração pode sofrer processo de outros familiares insatisfeitos.

Curatela (Interdição).

Orientação:

A curatela se dá por meio do processo de interdição do incapaz. No caso do idoso é comum pela idade avançada, ou antes, por diversos problemas de saúde que afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo, como nos casos da doença de Alzheimer, sempre avaliadas através de laudos médicos com a supervisão de um juiz.

O curador, independentemente de autorização judicial, representa o Idoso nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.

O curador precisa de autorização judicial para: pagar as dívidas existentes, aceitar heranças, legados ou doações, transigir, comprar ou vender os bens móveis e os imóveis, propor ações em juízo ou representar o idoso nas já existentes.

O que é necessário?

  • Comprovante de residência do requerente;
  • Certidão de casamento ou nascimento do requerente (até provar o parentesco com o interditando e a legitimidade para a ação);
  • CPF e RG do requerente;
  • Registro de nascimento do interditando;
  • Atestados médicos com o nome e o código da doença (original);
  • Nome, endereço, profissão, CPF e RG do interditando;

Detalhes.

Deve existir a prestação de contas de todos os valores.

Cartilha Curatela.

Vídeo Curatela.

              

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